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Toxicológico 

 Toxicológico CNH

A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), informa que uma decisão da Justiça Federal de Minas Gerais, retoma a exigência do exame toxicológico para renovação de CNH e adição de categoria das categorias C, D e E, independente de exercer ou não atividade remunerada.

Exame de CLT

Toxicológico Concurso Publico

Os testes toxicológicos para concurso público abrangem duas modalidades: exame em urina e exame em pelos ou cabelos.

O exame em urina é realizado após o TAF-Teste de Aptidão Física e visa a identificar substâncias que podem ter sido ingeridas pelos candidatos para aumentar a performance no exame físico. Já o teste em cabelo ou pelos, procura por drogas [Maconha e derivados, (skunk, haxixe…), Cocaína e derivados (crack, merla…), Anfetaminas (diferenciamos o consumo terapêutico do abusivo), Metanfetaminas (speed, ice, meth…), Ecstasy (MDMA), Ecstasy (MDA), Ecstasy (MDE), Heroína, Morfina, Codeína, Oxicodine] que o candidato tenha ingerido nos últimos 90 dias.

O teste em cabelo é mais confiável que o de urina, pois nesse é possível haver diluição ou adulteração da urina. Já no teste em cabelo esse procedimento não é possível, pois a droga ingerida pelo usuário entra na corrente sanguínea e é metabolizada. Essas drogas ou metabólitos acabam fazendo parte da estrutura do cabelo, pois elas alimentam os bulbos ou capilares que produzem os cabelos ou pelos.

Medicina Ocupacional

 Toxicológico Ocupacional

A qualificação profissional pode ser considerada o mais importante pré-requisito na hora de escolher quem contratar. Mas hoje em dia as empresas têm levado em consideração outro fator bastante importante, a saúde do colaborador.

Antes da pessoa ser contratada, é obrigatório realizar um exame para que possa ser avaliado se está apta ou não para a realização da atividade para a qual se propôs. E, além disso, após a contratação ter sido efetuada, há ainda outros exames que devem ser realizados ao longo da vida laboral.

O PCMSO é elaborado com o intuito de prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente os agravos à saúde dos trabalhadores, relacionados com o trabalho.

Dentre outras coisas, o PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos. São eles:

• Admissional;

• Periódico;

• De retorno ao trabalho;

• De mudança de função;

• Demissional.

Os exames compreendem, avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, e exames complementares realizados de acordo com os termos específicos da NR 7 e seus anexos.

E para que serve cada um desses exames? Qual a importância?

O exame admissional, como o próprio nome diz, deve ser feito antes que o trabalhador assuma suas atividades. Nesse exame é realizada uma anamnese, ou seja, uma entrevista detalhada sobre o estado físico e mental para a função do novo contratado. Dessa forma, é possível averiguar se o mesmo está apto ou não para realizar a atividade.

O exame periódico tem a finalidade de investigar se aconteceu alguma alteração na saúde do trabalhador, para que o médico possa encaminhá-lo para o tratamento adequado. Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

- a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

- de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas.

Para os demais trabalhadores:

- anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

- a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

O exame de retorno ao trabalho tem o objetivo de analisar se o trabalhador está apto para exercer sua antiga função após o afastamento, sendo ele maior ou menor que 30 dias, por motivo de doença ou acidente, ocupacional ou não.

O exame de mudança de função é realizado quando o trabalhador muda de função para outra com maior exposição a algum risco.

E o exame demissional é realizado para avaliar a saúde do trabalhador que está sendo demitido, se sofreu algum dano relacionado à atividade que exercia. Será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;

- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.

Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) em duas vias.

- A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.

- A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

Portanto, agora que você já sabe, não deixe de realizar os exames e cumprir as normas!

Conte com o Laboratório Cito Life para realização de seu exame. 

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